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novas regras para cnh em territorio nacional

codigo de transito brasileiro

Publicada em 13/04/21 às 21:04h - 121 visualizações

por Cidade 98 FM


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 (Foto: Cidade 98 FM)

Confira o que muda no Código de Trânsito Brasileiro de forma bem objetiva

Lei Ordinária 14071, que entrou em vigor no dia 12 de abril, altera vários pontos no CTB: transporte de crianças, validade da CNH e até regras de circulação,No início da semana, a Lei Ordinária 14071/2020 passou a vigorar, alterando vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante ficar por dentro da nova legislação, que modifica regras de circulação, estabelece novos prazos e endurece a pena contra quem matar ou ferir estando ao volante sob efeito de álcool ou drogas. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) preparou um material bastante objetivo, mostrando como cada assunto era e como ele passa a ser tratado.Validade da habilitação

Como era?

  • Condutores até 65 anos: validade de 5 anos
  • Com mais de 65 anos: validade de 3 anos

Como fica?
  • Condutores até 50 anos: validade de 10 anos
  • De 50 a 69 anos: validade de 5 anos
  • A partir de 70 anos: validade de 3 anos

* Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes de 12/04/2021, data de entrada em vigor desta lei. O prazo pode ser diminuído conforme critério médico.Limite de pontos

Como era?
  • 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações).
  • Condutores das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, que somam entre 14 e 19 pontos na CNH, em 12 meses, podem realizar curso preventivo de reciclagem.

Como fica?

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.Formação de condutores

    Como era?
  • Aulas no período noturno eram obrigatórias.
  • Após reprovação, o candidato precisava aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.

Como fica?
  • As aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias.
  • Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.



Exame toxicológico

Como era?
  • Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
  • Condutores com até 65 anos: renovação a cada 2 anos e 6 meses.
  • Condutores com 65 anos ou mais: renovação a cada 1 ano e 6 meses.

Como fica?
  • O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
  • Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames.
  • Já aqueles com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três anos, antes da renovação da CNH. Se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
  • O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.Porte de habilitação
    Como era?
    Porte da CNH obrigatório durante a condução de veículo automotor.

    Como fica?
    O porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado. 

    Transporte de crianças

    Como era?
    • Automóveis: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
    • Motocicletas: proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

    Como fica?
  • Automóveis: a nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
  • Motocicletas: não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.



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com lula o brasil vai ser prejudicado ?

 nao
 sim







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